1. Com a NF-e continua necessário obter-se previamente a AIDF (autorização de impressão de documento fiscal)?
2. Com a NF-e continua necessário gerar o RIEX, SINTEGRA, GIA, livros fiscais, etc? Haverá integração dos sistemas de NF-e com os softwares destas declarações?
3. Considerando que a Secretaria da Fazenda já recebe a NF-e, seria correto afirmar que as informações da NF-e não precisarão ser mais fornecidas ao Fisco na entrega de arquivos de escrituração eletrônica?
4. É correto afirmar que, como a Secretaria da Fazenda já recebe a NF-e, a empresa emitente não mais precisa guardar a NF-e?
5. As empresas (emitentes e destinatárias) deverão guardar algum tipo de documento (NF-e ou DANFE)?
6. Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das NF-e, seriam estas disponibilizadas para recuperação por parte da SEFAZ ou SRF?
7. Como fica a emissão da declaração de ingresso das NF-es emitidas para a Zona Franca de Manaus - ficará disponível automaticamente assim que a mercadoria adentrar o Estado de destino?
8 - A empresa é obrigada a guardar a NF-e pelo período previsto na legislação. Ela pode armazenar esses arquivos em banco de dados? (incluído em 01/01/09)
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