Esta medida foi implementada com a publicação do ATO COTEPE/ICMS nº 33, de 29 de setembro de 2008, publicado no D.O.U de 01/10/2008.
Informamos que o prazo de cancelamento da NF-e foi reduzido de 60 dias para 7 dias, ou 168 horas, contadas a partir da data e hora do fornecimento da autorização de uso desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as demais normas constantes no Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005. As solicitações realizadas após este prazo legal serão rejeitadas.
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