Emissão de NF-e: principais erros e soluções
Quando vamos emitir uma NF-e, não estamos livres de cometer erros. Alguns são fáceis de serem identificados e corrigidos, enquanto outros são mais complexos. Neste artigo, faremos um roteiro com o passo a passo para a emissão e os pontos que necessitam de maior atenção.
Alguns dos erros mais comuns envolvem a classificação fiscal dos produtos, cálculos de impostos, falta de informações obrigatórias e dados incorretos do emitente ou destinatário. Já erros menos comuns podem ocorrer devido à duplicidade de documentos (número da nota ou chave de acesso), falta de autorização de uso, erro de comunicação com o SEFAZ da UF emitente, não cumprimento das obrigações acessórias e leis complementares, emissão fora do prazo, erro na série da NF-e, ou devido ao tamanho do XML ao agrupar várias vendas em uma única nota.
Para realizar a emissão, o empresário deve ter em mente que é necessário conhecimento da legislação contábil, fiscal e tributária, assim como atenção aos detalhes no preenchimento do documento. Além disso, deve saber qual é o tipo de operação realizada com as mercadorias, que podem ser classificadas como operações de entrada ou recebimento, e operações de saída ou venda.
1 - Natureza da Operação
A natureza da operação é dividida em dois grandes grupos: notas de entrada, como por exemplo devoluções feitas por consumidores, retorno de processos de industrialização, aquisição de mercadoria de produtor rural, recebimentos de outra filial, devolução de consignação, entre outros. Nestes casos, os códigos do CFOP são iniciados com 1, 2 ou 3.
Já as notas de saída são referentes a operações como venda realizada, transferência de estoque para filiais, envio de consignação, remessa de amostra, envio para industrialização, entre outros. Nestes casos, os códigos de CFOP são iniciados com 5, 6 e 7.
Os CFOP iniciados com 1 e 5 são usados quando emitente e destinatário pertencem ao mesmo estado (UF). Já os códigos 2 e 6 devem ser utilizados quando emitente e destinatário estão em UF diferentes. Por fim, os códigos 3 e 7 são usados para operações onde o emitente e o destinatário estão em países diferentes, ou seja, tratam de operações de importação e exportação.
Os outros três dígitos do CFOP representam a operação que está sendo realizada naquela nota. Vamos a um exemplo simples para facilitar o entendimento: CFOP 5102 - Revenda de Mercadoria é uma operação de saída, onde o emitente e destinatário estão no mesmo estado e as mercadorias foram adquiridas de terceiros pelo emitente.
Como este campo é determinante para o cálculo dos impostos incidentes sobre a NF-e, cometer um erro aqui pode resultar em punição, até mesmo com um auto de infração, se a fiscalização presumir que houve a intenção de sonegação de impostos. Por isso, é importante utilizar os códigos corretos indicados pelo seu assessor contábil ou fiscal.
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Fonte/Créditos/Origem: Alfa Networks
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