NEGÓCIOS: Brigas na internet

Desde 2001, quando as vendas pela internet começaram a ganhar estatura no Brasil, o crescimento do comércio eletrônico foi de 2.418%. Neste ano, a previsão do site e-commerce.org.br é de uma evolução de 30% do mercado virtual. Conforme aumenta o volume de negócios, as reclamações de consumidores também se multiplicam. Só de março a julho de 2010, o Procon de São Paulo registrou 8.609 consultas relacionadas a compras pela web, 140% a mais do que no ano anterior. “Nossos atendimentos crescem na velocidade do aumento das vendas”, diz Adriana Pereira, analista técnica do Procon-SP. “Percebemos que as empresas brasileiras têm um longo caminho para que trabalhem em conformidade com a legislação.”

Entre as principais reclamações, estão o não cumprimento de prazos de entrega, produtos defeituosos, a cobrança indevida de valores e o impedimento do exercício do direito de desistência. Sim, o cliente pode recusar o produto até sete dias após recebê-lo — e não precisa dar nenhuma justificativa. “A empresa não só tem que devolver o dinheiro como também pagar o frete e atualizar o valor”, afirma Estela Guerrini, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). As multas a quem desrespeitar os direitos do consumidor variam de R$ 200 a R$ 3,2 milhões.

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