Em atenção à solicitação de proteger um invento de uma peça utilitária, informamos que para fazer valer o direito do invento é necessário depositar um Pedido de Patente que, depois de devidamente analisado por um Examinador de Patentes, poderá se tornar uma patente válida em todo o território nacional. 
No Brasil, os direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial são regulados pela Lei 9279/96, de 14 de maio de 1996, doravante LPI. A patente é formada pelas seguintes partes: Relatório Descritivo, Reivindicações, Desenhos (se houver) e Resumo. 
A LPI exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. 
Antes de efetuar o depósito de um pedido de patente, apesar de não ser obrigatório, é altamente aconselhável ao interessado realizar a busca prévia no campo técnico relativo ao objeto do pedido. A busca prévia pode ser uma busca individual ou uma busca isolada. 
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