Medida é válida em todo Brasil, deferida pelo Supremo Tribunal de Justiça e envolve todos os casos que ainda não foram julgados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todos os processos judiciais que questionam a cobrança de assinatura básica feita pelas concessionárias de serviço telefônico e que ainda não tenham sido julgados. Eles ficam suspensos até o julgamento de uma reclamação sobre o tema na Primeira Seção da Corte. A decisão foi relatada pelo ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso.
A decisão se deu na concessão de uma liminar em reclamação ajuizada pela Companhia de Telecomunicações do Brasil Central S/A (CTBC) contra decisão da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial de Uberlândia (MG). A turma deu decisão contrária à Súmula n. 356 do STJ, que determina ser legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.
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