Medida provisária muda o artig 28 da Lei do bem (11.196/2005), para incluir no Programa de Inclusão Digital os tablets produzidos no país.
O governo federeal publica hoje no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 534, que altera o artigo 28 da Lei do Bem (número 11.196, de 21 de novembro de 2005), para incluir no Programa de Inclusão Digital os tablets produzidos no Brasil conforme processo produtivo básico a ser estabelecido pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e de Ciência e Tecnologia.
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