Levar celular corporativo para casa não caracteriza sobreaviso

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, cabe ao trabalhador provar que, além de estar com o celular, ficou à disposição da empresa.

Profissionais que levam celular da empresa para casa não podem ser considerados automaticamente como na condição de sobreaviso. A decisão foi aprovada nesta terça-feira (24/5) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O entendimento foi um dos mais de 20 discutidos pelo TST. O tema foi escolhido por estar entre os principais conflitos que atravancavam os tribunais do Trabalho de todo o país.


LEIA TEXTO COMPLETO, CLIQUE AQUI

About ALFA NETWORKS

0 comentários:

Postar um comentário

Tecnologia do Blogger.