Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, cabe ao trabalhador provar que, além de estar com o celular, ficou à disposição da empresa.
Profissionais que levam celular da empresa para casa não podem ser considerados automaticamente como na condição de sobreaviso. A decisão foi aprovada nesta terça-feira (24/5) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O entendimento foi um dos mais de 20 discutidos pelo TST. O tema foi escolhido por estar entre os principais conflitos que atravancavam os tribunais do Trabalho de todo o país.
LEIA TEXTO COMPLETO, CLIQUE AQUI
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
0 comentários:
Postar um comentário