Justiça de SP confirma indenização de R$ 7 mil a assinante de Speedy

Cliente pedia indenização por cobrança indevida e danos morais depois de tentar cancelar serviço por 15 vezes; Telefônica ainda pode recorrer.

Uma decisão judicial da 29.ª Câmara de Direito Privado de São Paulo confirmou condenação da Telefônica que a obriga a indenizar um cliente do serviço de banda larga Speedy em 7 mil reais por danos morais, por ter sido cobrado indevidamente em 119,80 reais.

Segundo informações divulgadas na quarta-feira (6/4) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Fabio Magnusson Pacheco, de Piracicaba (SP), assinou o serviço Speedy Home em setembro de 2007. No entanto, a partir de novembro de 2007 Pacheco começou a receber cobrança em duplicidade e, na hora do cancelamento, também foi cobrado por serviços não solicitados.

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