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Qual a diferença entre CF-e SAT, NF-e, NFC-e e NFS-e?


Com toda a complexidade tributária que temos em nosso país, é comum que se refiram ao CF-e SAT, NF-e, NFC-e e NFS-e, como se fossem a mesma coisa. Mas, quando se é um empreendedor, é preciso entender a diferença de cada documento. Pensando nisso, elaboramos este artigo.

1. CF-e SAT
O CF-e SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) existe desde 2014 e, funciona apenas no estado de São Paulo, como uma forma de substituir eletronicamente as antigas ECF (Emissoras de Cupons Fiscais).
O CF-e SAT gera e autentica os Cupons Fiscais Eletrônicos, armazena eletronicamente todas as operações do comércio de varejo e, posteriormente transmite esses documentos, via internet, à SEFAZ (Secretaria da Fazenda).

2. NF-e
Criado para substituir as Notas Fiscais impressas, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é armazenada eletronicamente e visa possibilitar uma fiscalização tributária mais eficaz - uma vez que simplifica a fiscalização dos tributos ? e, facilitar os procedimentos contábeis.
Este documento pode ser utilizado tanto para registrar vendas, como para documentar outros tipos de movimentação, como: devoluções, remessas para consertos, baixas de estoque, dentre outras.
Além disso, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é igual em todos os estados do Brasil.



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Fonte/Créditos/Origem: Alfa Networks

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